A aposentadoria por tempo de contribuição foi, por muitos anos, a principal forma de aposentadoria no Brasil. Com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade deixou de existir para novos segurados, mas continua válida por meio das regras de transição para quem já contribuía antes da mudança na lei.
Entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição hoje é fundamental para trabalhadores CLT e autônomos que desejam escolher a regra mais vantajosa e evitar prejuízos no valor do benefício.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela concedida ao trabalhador que comprova um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, independentemente de idade mínima (nas regras antigas).
Antes da reforma, os requisitos eram simples:
- 35 anos de contribuição para homens
- 30 anos de contribuição para mulheres
Após novembro de 2019, essa modalidade passou a existir somente pelas regras de transição, criadas para quem já estava no sistema previdenciário.
Quem tem direito hoje
Atualmente, podem se aposentar por tempo de contribuição:
- Trabalhadores CLT que contribuíam antes de 13/11/2019
- Autônomos e contribuintes individuais ativos antes da reforma
- Segurados que se enquadram em alguma regra de transição
Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência não pode se aposentar por tempo de contribuição.
A última Reforma da Previdência no Brasil foi aprovada em 2019. Emenda Constitucional: EC nº 103/2019

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Existem quatro regras principais que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma.
1. Regra de Pontos
Essa regra soma a idade com o tempo de contribuição.
Requisitos iniciais:
- Homens: 96 pontos
- Mulheres: 86 pontos
A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir:
- 105 pontos (homens)
- 100 pontos (mulheres)
Tempo mínimo:
- 35 anos (homens)
- 30 anos (mulheres)
=> Não exige idade mínima fixa
=> Quanto maior o tempo de contribuição, melhor o valor do benefício
2. Regra da Idade Mínima Progressiva
Aqui, o tempo de contribuição é fixo, mas a idade mínima aumenta gradualmente.
Requisitos atuais:
- Homens: 63 anos + 35 anos de contribuição
- Mulheres: 58 anos + 30 anos de contribuição
A idade sobe 6 meses por ano, até chegar a:
- 65 anos (homens)
- 62 anos (mulheres)
=> Indicada para quem já tem muito tempo de contribuição
=> O valor do benefício segue o cálculo da reforma
Tabela resumida da idade mínima
Mulheres
- 2019: 56 anos
- 2020: 56 anos e 6 meses
- 2021: 57 anos
- 2022: 57 anos e 6 meses
- 2023: 58 anos
- 2024: 58 anos e 6 meses
- 2025: 59 anos
- 2026: 59 anos e 6 meses
- 2027: 60 anos
- 2028: 60 anos e 6 meses
- 2029: 61 anos
- 2030: 61 anos e 6 meses
- 2031 em diante: 62 anos
Homens
- 2019: 61 anos
- 2020: 61 anos e 6 meses
- 2021: 62 anos
- 2022: 62 anos e 6 meses
- 2023: 63 anos
- 2024: 63 anos e 6 meses
- 2025: 64 anos
- 2026: 64 anos e 6 meses
- 2027 em diante: 65 anos
3. Regra do Pedágio de 50%
Essa regra vale apenas para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria em 2019.
Como funciona:
- Cumpre o tempo que faltava
- 50% desse tempo como pedágio
⚠️ O cálculo do benefício usa o fator previdenciário, que pode reduzir o valor.
=> Aposentadoria mais rápida
=> Benefício geralmente menor
4. Regra do Pedágio de 100%
Nessa regra, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019.
Requisitos:
- Homens: 60 anos de idade + pedágio
- Mulheres: 57 anos de idade + pedágio
=> Grande vantagem: não aplica fator previdenciário
=> Geralmente resulta em valor mais alto de aposentadoria
Como é feito o cálculo do valor

Na maioria das regras de transição, o cálculo segue o padrão da reforma:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
- Aplicação de 60% da média
- Acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar:
- 20 anos (homens)
- 15 anos (mulheres)
Exceção
A regra do pedágio de 50% utiliza o fator previdenciário, o que pode diminuir o benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
O autônomo também pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que:
- Tenha contribuído antes da reforma
- Utilize o plano de 20% sobre o salário de contribuição
- Possua contribuições válidas no CNIS
Quem contribui com 11% ou 5% (MEI) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria, é importante ter:
- Documento oficial com foto
- CPF
- Carteira de Trabalho
- CNIS atualizado
- Carnês de contribuição (autônomos)
- Comprovantes de períodos especiais, se houver
Erros comuns que devem ser evitados
- Escolher a regra errada
- Ignorar o impacto do fator previdenciário
- Não revisar o CNIS
- Pedir aposentadoria sem simulação
- Desconsiderar que esperar mais pode aumentar o valor
Esses erros podem reduzir o benefício de forma permanente.
Vale a pena esperar mais para se aposentar?
Em muitos casos, sim. Trabalhar mais alguns meses ou anos pode:
- Elevar o coeficiente de cálculo
- Eliminar o fator previdenciário
- Garantir um benefício maior para o resto da vida
A análise deve ser sempre estratégica.
Governo lança plataforma para simular aposentadoria de forma rápida e gratuita
O governo disponibilizou uma nova plataforma que permite ao cidadão simular a própria aposentadoria em poucos minutos. O sistema considera idade, tempo de contribuição e as regras atuais da Previdência Social, oferecendo uma prévia personalizada sem necessidade de filas ou atendimento presencial.
A simulação está disponível diretamente no Meu INSS, tanto pelo site (meu.inss.gov.br) quanto pelo aplicativo para celular. Basta fazer login com a conta Gov.br para acessar o serviço.
A ferramenta utiliza automaticamente os dados já registrados no INSS, como vínculos empregatícios e histórico de contribuições. O usuário pode revisar e corrigir informações para obter projeções mais precisas. Ao final, o sistema apresenta estimativas e indica em quais modalidades de aposentadoria a pessoa pode se enquadrar.
O serviço funciona 24 horas por dia, é gratuito e faz parte de uma iniciativa para ampliar a transparência e facilitar o planejamento financeiro dos brasileiros. O atendimento presencial continua disponível, especialmente para grupos prioritários como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Com a novidade, a expectativa é que mais trabalhadores consigam organizar o futuro com segurança e evitar surpresas na hora de se aposentar.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma opção importante para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência. No entanto, as regras ficaram mais complexas e exigem atenção redobrada.
Para trabalhadores CLT e autônomos, conhecer cada regra de transição e entender o impacto no valor do benefício é essencial para tomar a melhor decisão e garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Ainda posso me aposentar só por tempo de contribuição?
Sim, apenas pelas regras de transição.
2. Quem começou a contribuir após 2019 tem direito?
Não, segue apenas as regras permanentes.
3. Autônomo pode usar as regras de transição?
Sim, se contribuía antes da reforma.
4. O fator previdenciário ainda existe?
Sim, na regra do pedágio de 50%.
5. Qual regra costuma dar o melhor valor?
Geralmente, a do pedágio de 100%, mas depende do caso.
